O transporte rodoviário internacional de cargas secas é essencial para o comércio exterior. Ele é o principal meio de transporte utilizado em atividades de importação e exportação de mercadorias entre países do Mercosul (Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai). Além disso, esse meio de transporte é uma excelente maneira de contornar a burocracia e os congestionamento nos principais portos do país.
Mas como exercer essa atividade com qualidade e eficiência? E quais são as exigências dos órgãos fiscalizadores? Acompanhe este artigo até o final e conheça as boas práticas do transporte rodoviário internacional.
Boas práticas do transporte rodoviário internacional de cargas secas
No Brasil, o órgão que regula e fiscaliza o transporte rodoviário internacional de cargas secas é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Por meio da Resolução nº 1474/06, a ANTT estabelece as normas que devem ser seguidas por todas as empresas que desejam transportar mercadorias entre países limítrofes com o Brasil.
Essas normas buscam garantir a segurança nas operações, a eficiência dos processos e o cumprimento às legislações dos países envolvidos nas atividades de importação e exportação. Entre as boas práticas da atividade, podemos destacar:
Licença originária
É a autorização concedida pela ANTT para que uma determinada empresa possa realizar o transporte internacional de cargas secas. Nesse caso, a transportadora precisa cumprir algumas condições, como as seguintes:
- Ser constituída nos termos da legislação brasileira;
- Ter uma frota com capacidade mínima de 80 toneladas;
- Possuir instalações composta de escritório e meios de comunicação;
- Possuir veículos com cabine dormitório.
Licença Complementar
Diferentemente da licença originária, a complementar é concedida pelo país de destino da mercadoria. Ou seja, no caso da importação, a licença é concedida pela ANTT. Já no caso da exportação, é o país estrangeiro quem concede a autorização para prestar e operar o serviço de transporte rodoviário internacional de cargas secas.
Obediência à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
De acordo com a Lei 13703/2018, intitulada como Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT passa a definir e a divulgar o piso mínimo de fretes realizados no Brasil (território nacional). Tal medida busca retribuir de forma adequada os serviços de transporte prestados no país, levando em consideração a remuneração pela mão de obra, o preço do combustível entre outros fatores importantes.
Cotação de frete internacional
Para que a cotação do frete internacional tenha um valor adequado ao de mercado, ela deve ser feita considerando os seguintes fatores:
- Distância entre origem e destino;
- Tipo de carga transportada e modal utilizado;
- Preço do combustível;
- Seguros, taxas, pedágios e impostos;
- Conservação das rodovias e estradas;
- Prazo de entrega da mercadoria;
- Segurança do trajeto.
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