As operações de importação e exportação são processos complexos e burocráticos, que exigem planejamento e conhecimento especializado. Embora fazer negócios com outros países seja algo extremamente vantajoso para a sua empresa, quando feitos de qualquer forma podem gerar multas, apreensão de mercadorias e vários outros transtornos para o empreendedor.
Conheça os principais erros que acontecem nas operações de comércio exterior e saiba como evitá-los.
Os 3 principais erros dos processos de importação e exportação
Ao contrário do que se imagina, as atividades de importação e exportação não se resumem apenas a despachar uma mercadoria para um determinado país ou dele receber. O comércio exterior é composto por várias etapas – burocráticas – diga-se de passagem, que envolvem desde a escolha do fornecedor/comprador internacional até a escolha do modal mais adequado para transportar os produtos.
Aliás, não conhecer todas as etapas envolvidas nesse processo é o primeiro erro de muitos empreendedores. E esses erros quase sempre resultam em multas, atraso na entrega dos produtos e até mesmo mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Os resultados são desastrosos: além do prejuízo financeiro, há a perda de credibilidade da empresa no mercado internacional.
A seguir listamos 3 erros muito comuns nas operações de importação e exportação para que você evite cometê-los.
Não conhecer os documentos necessários para fazer importação e exportação
Alguns documentos são necessários para importar ou exportar mercadorias e a ausência deles pode atrapalhar e até mesmo inviabilizar a comercialização internacional. De acordo com o Sebrae, os documentos que podem ser exigidos nas fases da importação e exportação são os seguintes:
- Fatura Proforma;
- Fatura Comercial;
- Romaneio ou Packing List;
- Conhecimento de Embarque;
- Certificado de Origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais);
- Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte;
- Carta de Crédito;
- Registro de Exportação;
- Nota Fiscal;
- Comprovante de Exportação (CE);
- Contrato de Câmbio.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incorreta
Nas operações de importação e exportação, é obrigatório colocar o NCM do produto na nota fiscal. Trata-se, na verdade, de um código de 8 dígitos usado para classificar as mercadorias que circulam no Brasil e nos países do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai.
Além de facilitar a identificação do produto, a NCM também serve para calcular os impostos que incidirão sobre a importação e suas alíquotas. De acordo com o artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, utilizar NCM incorreto gera multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Não contar com um parceiro especializado para realizar um processo de importação e exportação eficiente
Como você pode perceber, não contar com uma ajuda especializada para realizar seus processos de importação e exportação é um grande erro e que pode gerar tanto prejuízos financeiros quanto prejuízos morais para a sua empresa. Para não correr esses riscos, conte com a Rigabras Transportes.
Presente no mercado logístico desde 2002, a Rigabras tem a missão de otimizar todo o processo logístico decorrente das operações de comércio exterior da sua empresa. Além de uma frota moderna e diversificada para transportar diversos materiais pelas principais rodovias do país, a Rigabras também possui armazéns estrategicamente localizados nas proximidades dos principais portos nacionais e internacionais, para facilitar o recebimento e o despacho das mercadorias.
Além disso, a Rigabras também oferece assessoria para todas as suas etapas de importação e exportação. Isso inclui, por exemplo, auxílio para o preenchimento dos documentos necessários, cálculo de frete internacional e desembaraço aduaneiro.
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