Se você é dono de um pequeno negócio e decidiu internacionalizar o seu produto ou serviço, este artigo traz uma boa notícia. Micro ou pequenas empresas também podem atuar no comércio exterior, desde que a habilitação no Siscomex seja feita conforme a categoria adequada à atividade principal da empresa.
É claro que essa é apenas uma exigência para que empresas optantes pelo regime tributário unificado do Simples Nacional possam importar e exportar seus produtos. Além dessa existem outras recomendações, mas também vantagens. Saiba mais detalhes a seguir.
Como é feita a importação e exportação por micro e pequenas empresas?
Com o objetivo de facilitar as operações de comércio exterior para pequenos negócios, o Governo Federal criou o Simples Exportação. Trata-se de um regime simplificado de importação e exportação para empresas cadastradas no Simples Nacional. Regulamentado pela IN RFB Nº 1676/2016, o regime simplifica processos como habilitação, licenciamento e despacho aduaneiro.
Além de contar com um regime simplificado, MPEs também podem contratar pessoas jurídicas para realizarem exportações em seu nome. E isso, sem exigência de qualquer formalidade perante a Receita Federal do Brasil. Nesse caso, podem ser habilitados como operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de pequenos negócios:
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
- Empresas de transporte internacional expresso (courier);
- Transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), como a Rigabras Transportes.
Outra grande vantagem do regime simplificado para MPEs é que elas podem importar e exportar bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000 adicionais às receitas obtidas nas operações internas sem que sejam excluídas do Simples Nacional. Além disso, cabe ainda ressaltar que esse regime de exportação se aplica também aos microempreendedores individuais.
O que é necessário para que uma MPE possa importar e exportar?
Para começar a importar e exportar produtos e serviços, MPEs devem se habilitar no RADAR Siscomex, efetuar o cadastro no REI (Registro de Exportadores e de Importadores) e acrescentar em seu objeto social as atividades de importação e exportação.
Quanto aos processos do Simples Exportação, estes podem ser realizados pela própria micro ou pequena empresa, como também pelo operador logístico contratado e geralmente incluem:
- Despacho aduaneiro;
- Contratação de seguro;
- Transporte nacional ou internacional de cargas;
- Armazenamento de mercadorias;
- Câmbio entre outros.
Vantagens para as micro e pequenas empresas
Investir no comércio exterior pode ser bem lucrativo para pequenos negócios, principalmente quando o produto ou serviço é bem aceito no mercado externo. Todavia, aumentar as vendas e os lucros da empresa não é a única vantagem de importar e exportar. Internacionalizar o negócio tem ainda outras vantagens a saber:
- Tornar a empresa mais competitiva no mercado;
- Aumentar a produtividade da empresa;
- Ampliar as possibilidades de negócios, comercializando bens e serviços em moedas mais valorizadas do que a moeda nacional;
- Ter mais segurança, já que a empresa não fica condicionada apenas à economia brasileira.
Quer internacionalizar o seu produto ou serviço, mas não sabe por onde começar? Conte com as soluções logísticas da Rigabras Transportes. Somos uma transportadora com certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) e podemos oferecer mais agilidade e previsibilidade ao fluxo de comércio exterior da sua empresa. Entre em contato conosco e saiba como podemos contribuir para o desenvolvimento do seu negócio.