Tanto as tributações de importação como as de exportação são impostos cobrados pelo Governo Federal nas operações de comércio exterior. Elas também são conhecidas como impostos aduaneiros e possuem característica extrafiscal, ou seja, com poder de interferir na economia do país.
Por isso, empresas que desejam oferecer seus produtos ou serviços para outros países, bem como deles importar mercadorias ou matérias-primas precisam conhecer um pouco mais dos impostos que podem vir a incidir sobre suas operações.
Quer saber como funcionam as tributações de importação e exportação no Brasil? Então acompanhe o artigo a seguir e expanda seus negócios com mais planejamento.
Porque trabalhar com importações e exportações é um grande negócio?
Seja para quem deseja importar ou exportar, o comércio exterior é um grande negócio.
Quem importa tem a possibilidade de trazer itens desejados pelos seus clientes de qualquer parte do mundo. Já quem exporta, tem a oportunidade de tornar a sua marca, produto ou serviço conhecido no mundo todo. Isso, por sua vez, amplia a possibilidade de negócios e consequentemente os lucros da empresa.
Mas, para obter sucesso nesse setor é preciso entender a mecânica da burocracia aduaneira. Além de dominar o idioma do país para o qual deseja exportar, é preciso estar atento às legislações referentes a embalagens, tipos de produtos permitidos ou proibidos e os impostos envolvidos em cada operação.
Como funcionam as tributações de importação e exportação no Brasil?
Antes de falarmos dos impostos incidentes em cada operação, é preciso ter em mente que o fato gerador dos tributos de importação é a compra de itens oriundos do exterior. Já no caso das importações, o fato gerador é a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas para outros países.
Tributações de Importação
Nas tributações de importação, o imposto mais comum é o II (Imposto de Importação). De acordo com a Portaria MF 156/99, sua alíquota é de 60% do valor da mercadoria, mais frete e seguro, mas não deve ultrapassar os US$ 3,000.00 (três mil dólares).
Entretanto, as operações de importação também podem contar com outros impostos e taxas, a saber:
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: 038%;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: imposto estadual, varia conforme o estado;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado: pode variar de 0% a 30%, conforme o produto importado;
- PIS e COFINS Importação: 2,1 % (PIS) e 9,65% (COFINS), ambos calculados sobre o valor aduaneiro total;
- ISS – Imposto Sobre Serviços: de 2 a 5% dos serviços provenientes do exterior.
Tributações de Exportação
No caso das exportações pode incidir o IE (Imposto de Exportação). Seu fato gerador é o despacho da mercadoria para o exterior, tanto nacional como nacionalizada (mercadoria importada que passa por um processo de modificação nacional para ser vendida ao mercado exterior posteriormente).
No Brasil, as exportações estão isentas dos seguintes impostos:
- IPI;
- ICMS;
- PIS;
- COFINS.
Vale a pena contar com o apoio de uma consultoria especializada em desembaraço aduaneiro?
Sem dúvida alguma contar com uma consultoria especializada em tributações de importação e exportação otimiza as operações de comércio exterior da sua empresa. Afinal, o conhecimento e a habilidade de profissionais experientes aceleram o despacho aduaneiro, gerando economia de tempo e de dinheiro para os seus negócios.
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